AGRAVO CIVEL_1886_10_12

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorOs herdeiros do Barão de Montemór (agravantes); Juízo (agravado)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Joaquim Pedro Villaça (presidente); A. Brito; J. A. P. Fleury; Pinheiro; Prado
dc.date.accessioned2023-10-09T23:12:30Z
dc.date.available2023-10-09T23:12:30Z
dc.date.issued1886-10-12
dc.descriptionCompete no juiz municipal proferir despacho sobre o julgamento do calculo das contas para pagamento dos impostos provinciaes, provenientes de legados, posto que excedão de 500§000.pt_BR
dc.description.abstractCompete no juiz municipal proferir despacho sobre o julgamento do cálculo das contas para pagamento dos impostos provinciais, provenientes de legados, posto que excedam de 500§000.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.15, n.42, p. 117-119, 1887.pt_BR
dc.identifier.otherAGRAVO CIVEL_1886_10_12
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/5686
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectJuizpt_BR
dc.subjectDespachopt_BR
dc.subjectJulgamentopt_BR
dc.subjectPagamentopt_BR
dc.subjectImpostopt_BR
dc.titleAGRAVO CIVEL_1886_10_12pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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