REVISTA COMERCIAL_10991

Resumo

São nulos todos os atos praticados pelo demente, posto que anteriores à sentença que o declara interdito.

Descrição

São nullos todos os actos praticados pelo demente, posto que anteriores á sentença que o declara interdicto.

Palavras-chave

Demência, Nulidade dos atos jurídicos, Interdição civil

Citação

O Direito, v.17, n.50, p. 97-101, 1889.

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