REVISTA COMERCIAL_10991
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
São nulos todos os atos praticados pelo demente, posto que anteriores à sentença que o declara interdito.
Descrição
São nullos todos os actos praticados pelo demente, posto que anteriores á sentença que o declara interdicto.
Palavras-chave
Demência, Nulidade dos atos jurídicos, Interdição civil
Citação
O Direito, v.17, n.50, p. 97-101, 1889.
