APELACAO CIVEL_1563
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
É aforada na Justiça Federal a ação intentada por um magistrado estadual, para invalidar o ato do Governo do respectivo Estado que o privou do cargo vitalício de Juiz de Direito, visto fundar-se ela diretamente na Constituição Federal (artigo 60, letra a). É nulo tal ato por contravir os arts. 11, números 3, 57, 63 e 74 da citada Constituição. Decretando a anulação requerida, somente pode a Justiça assegurar o direito do autor, mas não mandar reintegrar no cargo, por ser tal faculdade privativa da administração.
Descrição
É aforada na Justiça Federal a acção intentada por um magistrado estadoal, para invalidar o acto do Governo do respectivo Estado que o privou do cargo vitalicio de Juiz de Direito, visto fundar-se ella directamente na Constituição Federal (artigo 60, lettra a). É nullo tal acto por contravir os arts. 11, numeros 3, 57, 63 e 74 da citada Constituição. Decretando a annullação requerida, sómente póde a Justiça assegurar o direito do autor, mas não mandar reintegrar no cargo, por ser tal faculdade privativa da administração.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.40, n.118, p. 403-404, 1912.
