HABEAS CORPUS_1876_04_11

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorJosé, escravo do tenente-coronel Manoel José Diniz (paciente)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Peretti (presidente); Domingues da Silva; Caetano José da Silva Santiago; José Ignacio Accioli de Vasconcellos
dc.date.accessioned2020-05-27T22:21:14Z
dc.date.available2020-05-27T22:21:14Z
dc.date.issued1876-04-11
dc.descriptionEscravo que por vir tratar de sua liberdade em um fóro differente do do domicilio de seu senhor, é detido em custodia como fugido, não tem direito a ser solto por habeas-corpus, pois tal despacho não tem apoio na lei; porquanto cumpre que o escravo seja novamente preso entregue a seu senhor, até que, usando da competente acção, obtenha sentença favorávelpt_BR
dc.description.abstractEscravo que por vir tratar de sua liberdade em um foro diferente do do domicilio de seu senhor, é detido em custodia como fugido, não tem direito a ser solto por habeas-corpus, pois tal despacho não tem apoio na lei; porquanto cumpre que o escravo seja novamente preso entregue a seu senhor, até que, usando da competente ação, obtenha sentença favorávelpt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.4, n.10, 1876, p. 362-363pt_BR
dc.identifier.issnHABEAS CORPUS_1876_04_11
dc.identifier.urihttps://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/2281
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectEscravopt_BR
dc.subjectLiberdade individualpt_BR
dc.subjectDomicíliopt_BR
dc.subjectFugapt_BR
dc.subjectHabeas corpuspt_BR
dc.titleHABEAS CORPUS_1876_04_11pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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