PROCESSO CRIME_1898_11_24

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

Constitui circunstância independente da vontade do delinquente (um dos elementos de tentativa de crime) o fato de não ter sido consumado o delito por ter o delinquente sido preso em flagrante – ato contínuo – e por ter o ofendido se refugiado em uma casa, onde não pôde penetrar o delinquente. Inteligência do art. 13 de Cód. Penal.

Descrição

Constitue circumstancia independente da vontade do delinquente (um dos elementos de tentativa de crime) o facto de não ter sido consummado o delicto por ter o delinquente sido preso em flagrante – acto continuo – e por ter o offendido se refugiado em uma casa, onde não poude penetrar o delinquente. Intelligencia do art. 13 de Cod. Penal.

Palavras-chave

Crime, Flagrante, Crime tentado, Homicídio, Brasil. Lei n. 43 de 1 de março de 1893

Citação

O Direito, v.27, n.80, p. 107-110, 1899.

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