APELACAO CIVEL_804
| dc.contributor.author | Relator não designado | |
| dc.contributor.author | A União Federal (apelante); O Dr. Raul de Souza Martins (apelado) | |
| dc.date.accessioned | 2025-12-11T18:56:55Z | |
| dc.date.available | 2025-12-11T18:56:55Z | |
| dc.date.issued | 1902-10-15 | |
| dc.description | Os vencimentos dos Juizes de Secção não pódem ser tributados. A irreductibilidade dos vencimentos destes Juizes, que não são simples funccionarios, mas delegados vitalicios da Nação, é uma garantia do Poder Judiciario e não um privilegio pessoal. Intelligencia do art. 57 § 1º da Constituição. | pt_BR |
| dc.description.abstract | Os vencimentos dos Juízes de Seção não podem ser tributados. A irredutibilidade dos vencimentos destes Juízes, que não são simples funcionários, mas delegados vitalícios da Nação, é uma garantia do Poder Judiciário e não um privilégio pessoal. Inteligência do art. 57 § 1º da Constituição. | pt_BR |
| dc.identifier.citation | O Direito, v.31, n.90, p. 271-274, 1903. | pt_BR |
| dc.identifier.other | APELACAO CIVEL_804 | |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/11149 | |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.publisher | Supremo Tribunal Federal | pt_BR |
| dc.title | APELACAO CIVEL_804 | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
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