APELACAO CIVEL_804
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Os vencimentos dos Juízes de Seção não podem ser tributados. A irredutibilidade dos vencimentos destes Juízes, que não são simples funcionários, mas delegados vitalícios da Nação, é uma garantia do Poder Judiciário e não um privilégio pessoal. Inteligência do art. 57 § 1º da Constituição.
Descrição
Os vencimentos dos Juizes de Secção não pódem ser tributados. A irreductibilidade dos vencimentos destes Juizes, que não são simples funccionarios, mas delegados vitalicios da Nação, é uma garantia do Poder Judiciario e não um privilegio pessoal. Intelligencia do art. 57 § 1º da Constituição.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.31, n.90, p. 271-274, 1903.
