AGRAVO DE INSTRUMENTO_1875_08_13

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorJoão Lopes Castilho e outros (agravantes); D. Marianna Justina de Moura e Palma (agravada)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Olegario Herculano D'Aquino e Castro (presidente) (com voto); Agostinho Luiz da Gama; Antonio Candido da Rocha
dc.date.accessioned2020-02-26T21:25:22Z
dc.date.available2020-02-26T21:25:22Z
dc.date.issued1875-08-13
dc.descriptionO Juizo dos Orphãos é competente para perante elle propor-se a acção de rescisão de partilhas e restituição in integrum por lesão enormept_BR
dc.description.abstractO Juízo dos Órfãos é competente para perante ele propor-se a ação de rescisão de partilhas e restituição in integrum por lesão enormept_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.3, n.8, 1875, p. 682-689pt_BR
dc.identifier.issnAGRAVO DE INSTRUMENTO_1875_08_13
dc.identifier.urihttps://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/2101
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectPartilhapt_BR
dc.subjectRescisãopt_BR
dc.subjectJuiz de menorespt_BR
dc.subjectRestituição in integrumpt_BR
dc.titleAGRAVO DE INSTRUMENTO_1875_08_13pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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