RECURSO EX-OFFICIO_1875_06_23
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
1. É essencial para a prova do crime de resistência que conste dos autos a ordem legal a cuja execução, regularmente intimidada, o réu se opôs com força; 2. Não é a ordem legal do art. 116 do Cod. Crim. a verbal dada por uma praça de polícia para que alguém lhe entregue uma arma proibida
Descrição
1. É essencial para a prova do crime de resistencia que conste dos autos a ordem legal á cuja execução, regularmente intimimada, o réo se oppoz com força; 2. Não é a ordem legal do art. 116 do Cod. Crim. a verbal dada por uma praça de policia para que alguem lhe entregue uma arma prohibida
Palavras-chave
Crime, Prova, Resistência (direito penal), Brasil. Código criminal (1830) Art 00116
Citação
O Direito, v.3, n.7, 1875, p. 166-168
