APELACAO CIVEL_446
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
É julgada perempta a ação sumária especial, de que trata o art. 13 da Lei n. 221 de 20 de novembro de 1894, desde que haja decorrido um ano da data da intimação ou publicação da medida que for objeto do pleito.
Descrição
É julgada perempta a acção summaria especial, de que trata o art. 13 da Lei n. 221 de 20 de Novembro de 1894, desde que haja decorrido um anno da data da intimação ou publicação da medida que fôr objeto do pleito.
Palavras-chave
Intimação, Salário, Pagamento indevido, Perempção
Citação
O Direito, v.27, n.80, p. 494-495, 1899.
