AGRAVO_386
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
O embargo para garantia do pagamento do frete não pode ter lugar enquanto acharem-se a bordo os efeitos da carga, que se pretende arrestar. Inteligência do art. 527 do Código Comercial. Embargo como preparatório da ação não é admissível estando por vencer a dívida.
Descrição
O embargo para garantia do pagamento do frete não póde ter logar emquanto acharem-se a bordo os effeitos da carga, que se pretende arrestar. Intelligencia do art. 527 do Codigo Comercial. Embargo como preparatorio da acção não é admissivel estando por vencer a divida.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.29, n.85, p. 402-404, 1901.
