CONFLITO DE JURISDICAO_130

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorEntre os Drs. Juizes da 3° Pretoria e Federal deste Districto
dc.date.accessioned2025-12-17T21:09:46Z
dc.date.available2025-12-17T21:09:46Z
dc.date.issued1903-09-26
dc.descriptionA arrecadação de espolio de portuguel, pelo respectivo consulado e perante a justiça federal, que é a competente para a arrecadação de espolias de extrangeiros, tem lagar mesmo que o de Cujus tenha irmão presente, mas ainda não habilitado herdeiro.pt_BR
dc.description.abstractA arrecadação de espolio de português, pelo respectivo consulado e perante a justiça federal, que é a competente para a arrecadação de espolias de estrangeiros, tem lagar mesmo que o de Cujus tenha irmão presente, mas ainda não habilitado herdeiro.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.32, n.94, p. 351-354, 1904.pt_BR
dc.identifier.otherCONFLITO DE JURISDICAO_130
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/11409
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleCONFLITO DE JURISDICAO_130pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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