HOMOLOGACAO_513

Carregando...
Imagem de Miniatura

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Editor

Supremo Tribunal Federal

Resumo

O Supremo Tribunal Federal não homologa, por ter sido proferida por juiz incompetente, sentença portuguesa em processo administrativo que diga respeito aos bens e pessoas dos órfãos e interessados num inventario, para cuja fatura seja competente a justiça brasileira, pois que tais processos administrativos são consequência do inventario, para o qual é competente o juiz do domicilio do defunto e não o da residência dos herdeiros. A mulher brasileira não perde a sua nacionalidade pelo casamento com um súbdito português, mas fica sujeita a condição civil do seu marido, readquirindo - pelo só facto da morte deste - a sua condição civil de brasileira. O estrangeiro não pode ser tutor.

Descrição

O Supremo Tribunal Federal não homoIoga, por ter sido proferida por juiz incompetente, sentença portugueza em processo administrativo que diga respeito aos bens e pessoas dos orphãos e interessados num inventario, para cuja factura seja competente a justiça brazileira, pois que taes processos administrativos são consequencia do inventario, para o qual é competente o juiz do domicilio do defuncto e não o da residencia dos herdeiros. A mulher brazileira não perde a sua nacionalidade pelo casamento com um subdito portuguez, mas fica sujeita á condição civil do seu marido, readquirindo - pelo só facto da morte deste - a sua condição civil de brazileira. O estrangeiro não póde ser tutor.

Palavras-chave

Citação

O Direito, v.35, n.103, p. 38-40, 1907.

Coleções

Avaliação

Revisão

Suplementado Por

Referenciado Por