AGRAVO DE PETICAO_51

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Supremo Tribunal de Justiça

Resumo

1. A sentença proferida em favor do autor, embora apelável e dependente de liquidação, pode ser considerada como prova literal da dívida, e habilita-lo a requerer o embargo pendente a lide?; 2.A prova literal da dívida não é sempre condição para a concessão do embargo

Descrição

1. A sentença proferida em favor do autor, embora appellavel e dependente de liquidação, póde ser considerada como prova literal da divida, e habilital·o á requerer o embargo pendente a lide?; 2.A prova literal da divida não é sempre condição para a concessão do embargo

Palavras-chave

Sentença, Pagamento, Dívida, Prova (direito)

Citação

O Direito, v.2, n.3, p. 638-641,1874.

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