AGRAVO DE PETICAO_51
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
1. A sentença proferida em favor do autor, embora apelável e dependente de liquidação, pode ser considerada como prova literal da dívida, e habilita-lo a requerer o embargo pendente a lide?; 2.A prova literal da dívida não é sempre condição para a concessão do embargo
Descrição
1. A sentença proferida em favor do autor, embora appellavel e dependente de liquidação, póde ser considerada como prova literal da divida, e habilital·o á requerer o embargo pendente a lide?; 2.A prova literal da divida não é sempre condição para a concessão do embargo
Palavras-chave
Sentença, Pagamento, Dívida, Prova (direito)
Citação
O Direito, v.2, n.3, p. 638-641,1874.
