EMBARGO DE OBRA NOVA_1908_07_29
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Não tem lugar a ação de embargo de obra nova, quando esta é feita em terreno do nunciante, e sim quando feita em terreno do nunciado em prejuízo de alguma servidão do nunciante. O processo é nulo sempre que é restringido o prazo da dilação probatória.
Descrição
Não tem lugar a acção de embargo de obra nova, quando esta é feita em terreno do nunciante, e sim quando feita em terreno do nunciado em prejuizo de alguma servidão do nunciante. O processo é nullo sempre que é restringido o prazo da dilação probatoria.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.36, n.107, p. 273-276, 1908.
