APELACAO CIVEL_1890_12_12

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorO Juízo (apelante); José e Marcellino, menores representados por seu tutor (apelados)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Quintino de Miranda (presidente); Martins Pereira; D. Cavalcante; Pires Ferreira (vencido. Votei pela...)
dc.date.accessioned2025-09-15T15:30:35Z
dc.date.available2025-09-15T15:30:35Z
dc.date.issued1890-12-12
dc.descriptionO reconhecimento de filiação natural no registro civil de nascimentos produz o mesmo effeito que o reconhecimento por escriptura publica. – Intelligencia do art.61 do Decr. n. 9886 de 7 de Março de 1888.pt_BR
dc.description.abstractO reconhecimento de filiação natural no registro civil de nascimentos produz o mesmo efeito que o reconhecimento por escritura pública – Inteligência do art.61 do Decr. n. 9886 de 7 de março de 1888.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.21, n.60, p. 562-565, 1893.pt_BR
dc.identifier.otherAPELACAO CIVEL_1890_12_12
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/8618
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectFiliação
dc.subjectEscritura pública
dc.subjectCertidão de nascimento
dc.subjectReconhecimento de filho
dc.subjectBRASIL. Decreto n. 9.886 de 7 de março de 1888
dc.titleAPELACAO CIVEL_1890_12_12pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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