APELACAO CIVEL_1890_12_12
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
O reconhecimento de filiação natural no registro civil de nascimentos produz o mesmo efeito que o reconhecimento por escritura pública – Inteligência do art.61 do Decr. n. 9886 de 7 de março de 1888.
Descrição
O reconhecimento de filiação natural no registro civil de nascimentos produz o mesmo effeito que o reconhecimento por escriptura publica. – Intelligencia do art.61 do Decr. n. 9886 de 7 de Março de 1888.
Palavras-chave
Filiação, Escritura pública, Certidão de nascimento, Reconhecimento de filho, BRASIL. Decreto n. 9.886 de 7 de março de 1888
Citação
O Direito, v.21, n.60, p. 562-565, 1893.
