AGRAVO_1178

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

O despejo sanitário, como pena acessória cominada às infrações das leis ou regulamentos de higiene pública, é providência diversa do estatuído na Ord., liv. 4.º, tít. 23, pr., para que, no silêncio da lei, seja recebida no só efeito devolutivo a apelação interposta da respectiva sentença.

Descrição

O despejo sanitario, como pena accessoria comminada ás infracções das leis ou regulamentos de hygiene publica, é providencia diversa do estatuido na Ord., liv. 4.º, tit. 23, pr., para que, no silencio da lei, seja recebida no só effeito devolutivo a appellação interposta da respectiva sentença.

Palavras-chave

Citação

O Direito, v.33, n.98, p. 619-621, 1905.

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