AGRAVO DE PETICA0_3603

dc.contributor.authorNão designado
dc.contributor.authorJoaquim José Gomes Braga (agravante); Carolina, por seu curador (agravada)
dc.date.accessioned2019-04-09T17:38:47Z
dc.date.available2019-04-09T17:38:47Z
dc.date.issued1873-12-19
dc.description1. Os libertos com clausula de prestação de serviços têm o direito de remir-se d'esse onus por meio de indemnisação; 2 .Decisão proferida n'esse sentido não é appellavelpt_BR
dc.description.abstract1. Os libertos com clausula de prestação de serviços têm o direito de remir-se desse ônus por meio de indenização; 2 . Decisão proferida nesse sentido não é apelávelpt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.2, n.3, 1874, p. 134-140pt_BR
dc.identifier.issnAGRAVO DE PETICA0_3603
dc.identifier.urihttps://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/1488
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.subjectEscravopt_BR
dc.subjectLiberdade individualpt_BR
dc.subjectPrestação de serviçopt_BR
dc.subjectAlforriapt_BR
dc.titleAGRAVO DE PETICA0_3603pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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