AGRAVO DE PETICA0_3603

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Supremo Tribunal Federal

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1. Os libertos com clausula de prestação de serviços têm o direito de remir-se desse ônus por meio de indenização; 2 . Decisão proferida nesse sentido não é apelável

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1. Os libertos com clausula de prestação de serviços têm o direito de remir-se d'esse onus por meio de indemnisação; 2 .Decisão proferida n'esse sentido não é appellavel

Palavras-chave

Escravo, Liberdade individual, Prestação de serviço, Alforria

Citação

O Direito, v.2, n.3, 1874, p. 134-140

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