AGRAVO COMERCIAL_1892_09_27
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Distância do município para a interposição do agravo de petição ou instrumento. Não é admissível, por importar agravo de agravo, a gravar o despacho com que o juiz a quo manda reformar sua decisão agravada, em virtude do provimento dado pelo juiz ad quem. Agravo tem lugar quando o Juiz a quo reforma seu despacho de que se agravou, por entender-se que permanece o recurso enquanto a questão não é decidida pelo Juiz ad quem; mas não de decisões por este já proferida.
Descrição
Distancia do municipio para a interposiçao do aggravo de petição ou instrumento. Não é admissivel, por importar aggravo de aggravo, aggravar o despacho com que o juiz a quo manda reformar sua decisão aggravada, em virtude do provimento dado pelo juiz ad quem. Aggravo tem logar quando o Juiz a quo reforma seu despacho de que se aggravou, por entender-se que permanece o recurso emquanto a questão não é decidida pelo Juiz ad quem; mas não de decisões por este já proferida.
Palavras-chave
Execução, Preferência
Citação
O Direito, v.23, n.66, p. 553-558, 1895.
