APELACAO CIVIL_151

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorFrancisco Lopes Cardim (1º apelante); A União Federal (2º apelante)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Olegario Herculano D'Aquino e Castro (presidente); Americo Lobo Leite Pereira; Lucio de Mendonça; Luiz Antonio Pereira Franco (Barão de Pereira Franco); Joaquim Antunes de Figueiredo Junior; José Hygino Duarte Pereira; Herminio Francisco do Espirito Santo; Ubaldino do Amaral Fontoura; Antonio Joaquim de Macedo Soares (vencido); Antonio de Souza Martins (foi presente)
dc.date.accessioned2025-10-10T18:28:36Z
dc.date.available2025-10-10T18:28:36Z
dc.date.issued1896-03-18
dc.descriptionAposentadoria imposta a funccionario publico é considerada uma attenuante da exoneração quando o Governo da União tem a faculdade descricionaria de demittir. Na especie não ha recurso do Poder Judiciario para decretar a illegalidade daquella medida. Intelligencia do art. 13, § 9°, lettra da lei n. 221 de 20 de Novembro do 1894.pt_BR
dc.description.abstractAposentadoria imposta a funcionário público é considerada uma atenuante da exoneração quando o Governo da União tem a faculdade discricionária de demitir. Na espécie não há recurso do Poder Judiciário para decretar a ilegalidade daquela medida. Inteligência do art. 13, § 9°, letra da lei n. 221 de 20 de novembro do 1894.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.24, n.70, p. 10-13, 1896.pt_BR
dc.identifier.otherAPELACAO CIVIL_151
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/9281
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.subjectAposentadoria
dc.subjectFuncionário público
dc.subjectExoneração
dc.subjectBrasil. Lei n. 221, de 20 de novembro de 1894 Art 00013 Par 09
dc.titleAPELACAO CIVIL_151pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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