APELACAO CIVIL_151
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Aposentadoria imposta a funcionário público é considerada uma atenuante da exoneração quando o Governo da União tem a faculdade discricionária de demitir. Na espécie não há recurso do Poder Judiciário para decretar a ilegalidade daquela medida. Inteligência do art. 13, § 9°, letra da lei n. 221 de 20 de novembro do 1894.
Descrição
Aposentadoria imposta a funccionario publico é considerada uma attenuante da exoneração quando o
Governo da União tem a faculdade descricionaria de demittir. Na especie não ha recurso do Poder Judiciario para decretar a illegalidade daquella medida. Intelligencia do art. 13, § 9°, lettra da lei n. 221 de 20 de Novembro do 1894.
Palavras-chave
Aposentadoria, Funcionário público, Exoneração, Brasil. Lei n. 221, de 20 de novembro de 1894 Art 00013 Par 09
Citação
O Direito, v.24, n.70, p. 10-13, 1896.
