APELACAO COMERCIAL_1388

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorMarianno Malta Sampaio (apelante); João Pereira dos Santos (apelado)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Manoel José de Freitas Travassos (presidente); José Antonio de Magalhães Castro; João Baptista Gonçalves Campos (Visconde de Jarí); Azevedo
dc.date.accessioned2021-08-04T23:23:58Z
dc.date.available2021-08-04T23:23:58Z
dc.date.issued1877-11-30
dc.description1. A citação para conciliação interrompe a prescripção ainda que a acção não seja proposta dentro dos 30 dias subsequentes; 2. Essa interrupção dá-se quando a citação é ordenada por juiz. incompetente, e o titulo independe de conciliação para ser accionado?; 3. Intelligencia dos arts. 453 §2 do Cod.Com. e 38 do reg. n. 737 de 25 do Novembro de 1850pt_BR
dc.description.abstract1. A citação para conciliação interrompe a prescrição ainda que a ação não seja proposta dentro dos 30 dias subsequentes; 2. Essa interrupção dá-se quando a citação é ordenada por juiz incompetente, e o título independe de conciliação para ser acionado?; 3. Inteligência dos arts. 453 §2 do Cod.Com. e 38 do reg. n. 737 de 25 do novembro de 1850pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.6, n.17, 1878, p. 516-541pt_BR
dc.identifier.issnAPELACAO COMERCIAL_1388
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/3062
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectPrescrição - interrupçãopt_BR
dc.subjectConciliaçãopt_BR
dc.subjectJuizpt_BR
dc.subjectPoderes e atribuiçõespt_BR
dc.subjectCompetênciapt_BR
dc.subjectNulidadept_BR
dc.subjectBrasil. Código comercial (1850) Art 00354, Art 00443, Art 00441, Art 00453 Par 02pt_BR
dc.titleAPELACAO COMERCIAL_1388pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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