APELACAO COMERCIAL_1388
Carregando...
Arquivos
Data
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
1. A citação para conciliação interrompe a prescrição ainda que a ação não seja proposta dentro dos 30 dias subsequentes; 2. Essa interrupção dá-se quando a citação é ordenada por juiz incompetente, e o título independe de conciliação para ser acionado?; 3. Inteligência dos arts. 453 §2 do Cod.Com. e 38 do reg. n. 737 de 25 do novembro de 1850
Descrição
1. A citação para conciliação interrompe a prescripção ainda que a acção não seja proposta dentro dos 30 dias subsequentes; 2. Essa interrupção dá-se quando a citação é ordenada por juiz. incompetente, e o titulo independe de conciliação para ser accionado?; 3. Intelligencia dos arts. 453 §2 do Cod.Com. e 38 do reg. n. 737 de 25 do Novembro de 1850
Palavras-chave
Prescrição - interrupção, Conciliação, Juiz, Poderes e atribuições, Competência, Nulidade, Brasil. Código comercial (1850) Art 00354, Art 00443, Art 00441, Art 00453 Par 02
Citação
O Direito, v.6, n.17, 1878, p. 516-541
