RECURSO DE HABEAS-CORPUS_1891_08_07

Carregando...
Imagem de Miniatura

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Editor

Supremo Tribunal Federal

Resumo

Habeas-corpus. - É ilegal a prisão de quem, estando limpo de culpa no termo onde foi preso, não se prova ser culpado aliunde. O juiz que conhece do habeas-corpus pode exigir da autoridade inferior que ordenou a prisão documentos que provem a verdade de suas informações. Concedida a soltura é condenado o paciente nas custas, remetido, porém, para a ação competente, a fim de haver ele quem de direito indenização do dano sofrido e as custas em tresdobro. Responsabilidade do juiz que ordenou arbitrariamente a prisão.

Descrição

Habeas-corpus.- E’ illegal a prizão de quem, estando limpo de culpa no termo onde foi prezo, não se proya ser culpado aliunde. O juiz que conhece do habeas-corpus pode exigir da autoridade inferior que ordenou a prizão documentos que provem a verdade de suas informações. Concedida a soltura é condemnado o paciente nas custas, remettido, porém, para a acção competente, afim de haver ele quem de direito indemnização do damno soffrido e as custas em tresdobro. Responsabilidade do juiz que ordenou arbitrariamente a prizão.

Palavras-chave

Habeas-corpus, Prisão, Culpa, Ação, Indenização, Dano, Responsabilidade

Citação

O Direito, v.20, n.59, p. 472-476, 1892.

Coleções

Avaliação

Revisão

Suplementado Por

Referenciado Por