RECURSO DE HABEAS-CORPUS_1891_08_07
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Habeas-corpus. - É ilegal a prisão de quem, estando limpo de culpa no termo onde foi preso, não se prova ser culpado aliunde. O juiz que conhece do habeas-corpus pode exigir da autoridade inferior que ordenou a prisão documentos que provem a verdade de suas informações. Concedida a soltura é condenado o paciente nas custas, remetido, porém, para a ação competente, a fim de haver ele quem de direito indenização do dano sofrido e as custas em tresdobro. Responsabilidade do juiz que ordenou arbitrariamente a prisão.
Descrição
Habeas-corpus.- E’ illegal a prizão de quem, estando limpo de culpa no termo onde foi prezo, não se proya ser culpado aliunde. O juiz que conhece do habeas-corpus pode exigir da autoridade inferior que ordenou a prizão documentos que provem a verdade de suas informações. Concedida a soltura é condemnado o paciente nas custas, remettido, porém, para a acção competente, afim de haver ele quem de direito indemnização do damno soffrido e as custas em tresdobro. Responsabilidade do juiz que ordenou arbitrariamente a prizão.
Palavras-chave
Habeas-corpus, Prisão, Culpa, Ação, Indenização, Dano, Responsabilidade
Citação
O Direito, v.20, n.59, p. 472-476, 1892.
