APELACAO CIVEL_2028

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorA União Federal (apelante); Manoel Marques Leitão (apelado)
dc.date.accessioned2026-03-19T21:26:13Z
dc.date.available2026-03-19T21:26:13Z
dc.date.issued1912-06-05
dc.descriptionNos contratos em que se estipula clausula expressa resolutoria a resolução opera-se "ipso jure" pelo não implemento da clausula, independente de acção ou interpellação.pt_BR
dc.description.abstractNos contratos em que se estipula cláusula expressa resolutória a resolução opera-se "ipso jure" pelo não implemento da cláusula, independente de ação ou interpelação.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.40, n.118, p. 301-303, 1912.pt_BR
dc.identifier.otherAPELACAO CIVEL_2028
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/13843
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAPELACAO CIVEL_2028pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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