AGRAVO CIVEL_5278

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorThomaz Haward Christy (agravante); D. Victoria Christy (agravada)
dc.date.accessioned2026-02-20T16:19:20Z
dc.date.available2026-02-20T16:19:20Z
dc.date.issued1908-10-26
dc.descriptionO systema de casamento, o estado e a capacidade das pessoas e os direitos de familia e de successão, devem ser regulados pelo estatuto pessoa. O divorcio de casamento do estrangeiro celebrado fóra do paiz. só póde ser processado pela justiça federal. Intelligencia do art. 69 § 5 da Constituição Federal.pt_BR
dc.description.abstractO sistema de casamento, o estado e a capacidade das pessoas e os direitos de família e de sucessão, devem ser regulados pelo estatuto pessoa. O divórcio de casamento do estrangeiro celebrado fora do país. só pôde ser processado pela justiça federal. Inteligência do art. 69 § 5 da Constituição Federal.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.37, n.108, p. 294-296, 1909.pt_BR
dc.identifier.otherAGRAVO CIVEL_5278
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/12630
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAGRAVO CIVEL_5278pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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