CARTA TESTEMUNHAVEL_176
| dc.contributor.author | Pedreira, Bulhões | |
| dc.contributor.author | Adelino Ferreira Bandeira (suplicante); João Pinto Ferreira Leite e outros (suplicados) | |
| dc.date.accessioned | 2026-02-18T19:35:05Z | |
| dc.date.available | 2026-02-18T19:35:05Z | |
| dc.date.issued | 1908-06-16 | |
| dc.description | A acção rescisoria não impede os effeitos decorrentes da autoridade de cousa julgada da sentença rescindenda, e, por conseguinte, dispensa o demandado da prestação de fiança que assegure as restituições e interesses da reforma eventual da sentença. A recusa de prestação da fiança é caso de·aggravo, que, sendo denegado, dá logar á carta testemunhavel, e nesta póde ser conhecido e decidido desde logo do seu merecimento. (*) | pt_BR |
| dc.description.abstract | A ação rescisória não impede os efeitos decorrentes da autoridade de coisa julgada da sentença rescindenda, e, por conseguinte, dispensa o demandado da prestação de fiança que assegure as restituições e interesses da reforma eventual da sentença. A recusa de prestação da fiança é caso de agravo, que, sendo denegado, dá lugar à carta testemunhável, e nesta pode ser conhecido e decidido desde logo do seu merecimento. (*) | pt_BR |
| dc.identifier.citation | O Direito, v.33, n.98, p. 616-617, 1905. | pt_BR |
| dc.identifier.other | CARTA TESTEMUNHAVEL_176 | |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/12510 | |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.publisher | Supremo Tribunal Federal | pt_BR |
| dc.title | CARTA TESTEMUNHAVEL_176 | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
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