APELACAO CRIME _553
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
1. Apelacão ex-officio dá-se da sentença que condena o réu escravo como incurso no grau médio do art. 192 do Cod. Crim.; 2. Constitue nulidade do julgamento: ser excluído do conselho, como impedido legalmente, um sobrinho de outro jurado anteriormente sorteado. Serem compreendidos em um só quesito dois réus, autor e cúmplice do crime por que são acusados
Descrição
1. Appellacão ex-offlcio dá-se da sentença que condemna o réo escravo como incurso no gráo médio do art. 192 do Cod. Crim.; 2. Constitue nullidade do julgamento: ser excluido do conselho, como impedido legalmente, um sobrinho de outro jurado anteriormente sorteado. Serem comprehendidos em um só quesito dous réos, autor e cumplice do crime por que são acusados
Palavras-chave
Escravo, Homicídio, Crime contra a vida, Prisão perpétua, Coautor (direito penal), Conselho de sentença, Jurado, Brasil. Código criminal (1830) Art 00192, Brasil. Código de processo criminal (1832) Art 00277
Citação
O Direito, v.6, n.15, 1878, p. 290-292
