[APELACAO_1887_12_13]
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Os artigos de suspeição podem ser assinados por procuradores devidamente habilitados. São admissíveis agravos no processo criminal. Da decisão que julga procedente a suspeição cabe o recurso de apelação. Os juízes não podem ser recusados na formação da culpa, ainda mesmo em grau de recurso.
Descrição
Os artigos de suspeição podem ser assignados por procuradores devidamente habilitados. São admissiveis aggravos no processo criminaI. Da decisão que julga procedente a suspeição cabe o recurso de appellação.
Os juizes não podem ser recusados na formação da culpa, ainda mesmo em gráu de recurso.
Palavras-chave
Suspeição, Procurador, Agravo, Processo criminal, Formação de culpa
Citação
O Direito, v.16, n.45, p. 378-386, 1888.
