APELACAO CRIME_1773

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorA justiça (apelante); Vicente José da Silva e outros (apelados)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Azevedo (presidente interino); Tristão de Alencar Araripe; J. N. Santos; Gouvêa; Franciso Mariani; João José de Andrade Pinto; Leal (vencido); Carneiro de Campos (vencido); Tito de Mattos (vencido); Eduardo Pindahiba de Mattos (vencido); Sertorio
dc.date.accessioned2023-05-11T15:41:46Z
dc.date.available2023-05-11T15:41:46Z
dc.date.issued1885-02-20
dc.descriptionPrazo para as partes interporem appellação das decizões do jury. Não se toma conhecimento da appellação, cujo termo de interposição foi lavrado e assignado depois do prazo legalpt_BR
dc.description.abstractPrazo para as partes interporem apelação das decisões do júri. Não se toma conhecimento da apelação, cujo termo de interposição foi lavrado e assinado depois do prazo legalpt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.13, n.36, 1885, p. 525-542pt_BR
dc.identifier.issnAPELACAO CRIME_1773
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/5230
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectApelaçãopt_BR
dc.subjectPrazopt_BR
dc.subjectInterposição de recursopt_BR
dc.titleAPELACAO CRIME_1773pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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