APELACAO CRIME_1876_11_03

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Supremo Tribunal de Justiça

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A unanimidade de votos, de que fala o art. 17 § 4º da lei de 20 de setembro de 1871, exige-se, nos crimes cometidos em defesa própria, não só a respeito do quesito principal, como ainda a respeito de cada um dos três quesitos que o completam

Descrição

A unanimidade de votos, de que falla o art. 17 § 4º da lei de 20 de Setembro de 1871, exige-se, nos crimes commettidos em defeza propria, não só a respeito do quesito principal, como ainda a respeito de cada um dos tres quesitos que o completão

Palavras-chave

Crime, Homicídio, Legítima defesa, Brasil. Código criminal (1830) Art 00014, Brasil. Lei n. 2.033, de 20 de setembro de 1871 Art 00017 Par 4

Citação

O Direito, v.5, n.12, 1877, p. 801-804

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