APELACAO_536

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorO Juiz de Seção de Goiás (apelante); Maximiliano B. X. Brandão e outros (apelado)
dc.date.accessioned2025-11-19T19:18:44Z
dc.date.available2025-11-19T19:18:44Z
dc.date.issued1900-09-15
dc.descriptionCompete appellação ex-officio de toda sentença civel proferida contra a Fazenda Nacional. A acção proposta contra dois funccionarios do Correio, para delles haver o valor de um registrado, não procede porque a Fazenda não mostrou que elles fossem depositarios do mesmo valor nem precisou e provou os factos constitutivos da desidia ou negligencia vagamente imputada aos réus, como unico fundamento do pedido.pt_BR
dc.description.abstractCompete apelação ex-officio de toda sentença cível proferida contra a Fazenda Nacional. A ação proposta contra dois funcionários do Correio, para deles haver o valor de um registrado, não procede porque a Fazenda não mostrou que eles fossem depositários do mesmo valor nem precisou e provou os fatos constitutivos da desídia ou negligência vagamente imputada aos réus, como único fundamento do pedido.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.29, n.84, p. 79-82, 1901.pt_BR
dc.identifier.otherAPELACAO_536
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/10453
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAPELACAO_536pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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