APELACAO_536
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Compete apelação ex-officio de toda sentença cível proferida contra a Fazenda Nacional. A ação proposta contra dois funcionários do Correio, para deles haver o valor de um registrado, não procede porque a Fazenda não mostrou que eles fossem depositários do mesmo valor nem precisou e provou os fatos constitutivos da desídia ou negligência vagamente imputada aos réus, como único fundamento do pedido.
Descrição
Compete appellação ex-officio de toda sentença civel proferida contra a Fazenda Nacional. A acção proposta contra dois funccionarios do Correio, para delles haver o valor de um registrado, não procede porque a Fazenda não mostrou que elles fossem depositarios do mesmo valor nem precisou e provou os factos constitutivos da desidia ou negligencia vagamente imputada aos réus, como unico fundamento do pedido.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.29, n.84, p. 79-82, 1901.
