APELACAO CIVEL_1880_08_06
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
O juiz de direito nas comarcas gerais não tem competência para homologar, ou não, uma permuta de bens de raiz, na qual é interessado um menor; e nem ao caso de permuta tem aplicação o disposto na Ord. liv. 1º tít. 88 §§ 23 e 25
Descrição
O juiz de direito nas comarcas geraes não tem competencia para homologar, ou não, uma permuta de bens de raiz, na qual é interessado um menor; e nem ao caso de permuta tem applicação o disposto na Ord. liv. 1º tit. 88 §§ 23 e 25
Palavras-chave
Juiz de direito, Poderes e atribuições, Bens de raiz, Menor, Permuta
Citação
O Direito, v.8, n.23, 1880, p. 334-338
