APELACAO CIVEL_1403
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Credor não tem direito de acionar para ser decretada a nulidade de uma hipoteca de parte de um prédio sob fundamento de sua indivisibilidade: somente esse direito cabe ao condômino, por não se tratar de nulidade de pleno direito.
Descrição
Credor não tem direito de accionar para ser decretada a nullidade de uma hypotheca de parte de um predio sob fundamento de sua indivisibilidade: sómente esse direito cabe ao condomino, por não se tratar de nullidade de pleno direito.
Palavras-chave
Credor, Nulidade processual, Hipoteca, Prédio
Citação
O Direito, v.17, n.48, p. 42-44, 1889.
