APELACAO CIVEL_1403

Carregando...
Imagem de Miniatura

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Editor

Supremo Tribunal de Justiça

Resumo

Credor não tem direito de acionar para ser decretada a nulidade de uma hipoteca de parte de um prédio sob fundamento de sua indivisibilidade: somente esse direito cabe ao condômino, por não se tratar de nulidade de pleno direito.

Descrição

Credor não tem direito de accionar para ser decretada a nullidade de uma hypotheca de parte de um predio sob fundamento de sua indivisibilidade: sómente esse direito cabe ao condomino, por não se tratar de nullidade de pleno direito.

Palavras-chave

Credor, Nulidade processual, Hipoteca, Prédio

Citação

O Direito, v.17, n.48, p. 42-44, 1889.

Avaliação

Revisão

Suplementado Por

Referenciado Por