HABEAS CORPUS_2723

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorSilverio das Chagas Vaz (paciente)
dc.date.accessioned2026-02-25T20:10:46Z
dc.date.available2026-02-25T20:10:46Z
dc.date.issued1909-05-19
dc.descriptionÉ irregular – mas não é illegal – converter-se, na sentença, a pena de prisão cellular em prisão simples; esta conversão deve ser feita no inicio da execução, uma vez verificada a impossibilidade de ser cumprida a pena de prisão cellular.pt_BR
dc.description.abstractÉ irregular – mas não é ilegal – converter-se, na sentença, a pena de prisão celular em prisão simples; esta conversão deve ser feita no início da execução, uma vez verificada a impossibilidade de ser cumprida a pena de prisão celular.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.37, n.110, p. 108-109, 1909.pt_BR
dc.identifier.otherHABEAS CORPUS_2723
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/12861
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleHABEAS CORPUS_2723pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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