APELACAO COMERCIAL_513
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Ninguém pode ser devedor nem credor de si mesmo. Não importa que uma e mesma pessoa tenha dois estabelecimentos comerciais distintos, figurando um dos estabelecimentos como devedor do outro; pelo que
Indo em praça, pelo falecimento dessa pessoa, as dividas ativas de um dos estabelecimentos e de envolta com estas a quantia que em um estabelecimento figura como lhe sendo esta devida pelo outro estabelecimento, o arrematante das dívidas ativas não pode haver da pessoa que representa o defunto a importância de que de se diz um estabelecimento credor do outro
Descrição
Ninguem pode ser devedor nem credor de si mesmo. Não importa que uma e mesma pessoa tenha dous estabelecimentos commerciaes distinctos, figurando um dos estabelecimentos como devedor do outro; pelo que Indo em praça, pelo fallecimento dessa pessoa, as dividas actlvas de um dos estabelecimentos e de envolta com estas a quantia que em um estabelecimento figura como lhe sendo esta devida pelo outro estabelecimento, o arrematante das dividas actIvas não pode haver da pessoa que representa o defuncto a importancia de que de se diz um estabelecimento credor do outro
Palavras-chave
Devedor, Credor, Dívida ativa, Falecimento, Espólio, Brasil. Código comercial (1850) Art 00013, Art 00131 Par 01
Citação
O Direito, v.5, n.13, 1877, p. 575-580
