IMISSAO DE POSSE_1905_01_28

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorJosé Alves Ribeiro de Carvalho (requerente); D. Constança Bastos de Albuquerque Diniz (requerida)
dc.date.accessioned2026-02-02T16:04:17Z
dc.date.available2026-02-02T16:04:17Z
dc.date.issued1905-01-28
dc.descriptionA arrematação em consequencia de penhora feita super non domino não priva o verdadeiro dono de seu dominio e posse. Executivo fiscal. Quando um cidadão que arremata um predio em praça do juizo fica sem predio e sem dinheiro.pt_BR
dc.description.abstractA arrematação em consequência de penhora feita super non domino não priva o verdadeiro dono de seu domínio e posse. Executivo fiscal. Quando um cidadão que arremata um prédio em praça do juízo fica sem prédio e sem dinheiro.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.34, n.99, p. 309-311, 1906.pt_BR
dc.identifier.otherIMISSAO DE POSSE_1905_01_28
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/11859
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleIMISSAO DE POSSE_1905_01_28pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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