IMISSAO DE POSSE_1905_01_28
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
A arrematação em consequência de penhora feita super non domino não priva o verdadeiro dono de seu domínio e posse. Executivo fiscal. Quando um cidadão que arremata um prédio em praça do juízo fica sem prédio e sem dinheiro.
Descrição
A arrematação em consequencia de penhora feita super non domino não priva o verdadeiro dono de seu dominio e posse. Executivo fiscal. Quando um cidadão que arremata um predio em praça do juizo fica sem predio e sem dinheiro.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.34, n.99, p. 309-311, 1906.
