APELACAO CIVEL_1896_05_29

dc.contributor.authorMajor Epaminondas Hypolito Gracindo e Ismael Elpidio Brandão (apelantes); Os impuberes, Francisco e outros, representados por seu pai-o Dr. Francisco Augusto da Silveira (apelados)
dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.otherMinistros participantes: Casado A. Lima (presidente); Tenorio de Albuquerque; Rocha Lins (voto vencido); Araujo Jorge (vencido); Correia das Neves (foi presente); F. de Souza
dc.date.accessioned2026-02-09T21:10:39Z
dc.date.available2026-02-09T21:10:39Z
dc.date.issued1896-05-29
dc.descriptionA collação é extensiva, não só aos bens que o pai ou mãi separa do acervo de seus haveres e entrega ao filho, como, ás dividas, quer provenham de emprestimos de dinheiro, quer de outro titulo, pois tanto no 1°., como no 2°. caso, os bens procedem do pai ou da mãi. A divida passiva do herdeiro é imputada no seu quinhão, com exclusão dos co-herdeiros. Intelligencia da Ord. do liv. 4° tit. 97 princ.pt_BR
dc.description.abstractA colação é extensiva, não só aos bens que o pai ou mãe separa do acervo de seus haveres e entrega ao filho, como, ás dividas, quer provenham de empréstimos de dinheiro, quer de outro título, pois tanto no 1°., como no 2°. caso, os bens procedem do pai ou da mãe. A dívida passiva do herdeiro é imputada no seu quinhão, com exclusão dos coerdeiros. Inteligência da Ord. do liv. 4° tit. 97 princ.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.24, n.71, p. 509-512, 1896pt_BR
dc.identifier.otherAPELACAO CIVEL_1896_05_29
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/12184
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.subjectColaçãopt_BR
dc.subjectHerdeiropt_BR
dc.subjectEmpréstimopt_BR
dc.titleAPELACAO CIVEL_1896_05_29pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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