APELACAO CIVEL_1896_05_29

Resumo

A colação é extensiva, não só aos bens que o pai ou mãe separa do acervo de seus haveres e entrega ao filho, como, ás dividas, quer provenham de empréstimos de dinheiro, quer de outro título, pois tanto no 1°., como no 2°. caso, os bens procedem do pai ou da mãe. A dívida passiva do herdeiro é imputada no seu quinhão, com exclusão dos coerdeiros. Inteligência da Ord. do liv. 4° tit. 97 princ.

Descrição

A collação é extensiva, não só aos bens que o pai ou mãi separa do acervo de seus haveres e entrega ao filho, como, ás dividas, quer provenham de emprestimos de dinheiro, quer de outro titulo, pois tanto no 1°., como no 2°. caso, os bens procedem do pai ou da mãi. A divida passiva do herdeiro é imputada no seu quinhão, com exclusão dos co-herdeiros. Intelligencia da Ord. do liv. 4° tit. 97 princ.

Palavras-chave

Colação, Herdeiro, Empréstimo

Citação

O Direito, v.24, n.71, p. 509-512, 1896

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