APELACAO CRIME_1875_12_14

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorJuiz de direito (apelante); réus João Antonio de Veras e outros (apelados)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Fernandes Vieira (presidente interino); Estellita; Antonio de Souza Mendes; Freitas Guimarães
dc.date.accessioned2020-07-22T19:32:53Z
dc.date.available2020-07-22T19:32:53Z
dc.date.issued1875-12-14
dc.descriptionO auxilio de outras pessoas, quando se haja de resistir á execução de ordens illegaes, importa excesso dos meios necessarios para impedil-a, e assim procede a appellação official interposta em virtude do art. 79 §1º da Lei de 3 de Dezembro de 1841pt_BR
dc.description.abstractO auxílio de outras pessoas, quando se haja de resistir a execução de ordens ilegais, importa excesso dos meios necessários para impedi-la, e assim procede a apelação oficial interposta em virtude do art. 79 §1º da Lei de 3 de dezembro de 1841pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.4, n.11, 1876, p. 103pt_BR
dc.identifier.issnAPELACAO CRIME_1875_12_14
dc.identifier.urihttps://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/2373
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectJulgamentopt_BR
dc.subjectRevisãopt_BR
dc.subjectBrasil. Lei n. 261, de 3 de dezembro de 1841 Art 00079pt_BR
dc.titleAPELACAO CRIME_1875_12_14pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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