APELACAO CRIME_1875_12_14
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
O auxílio de outras pessoas, quando se haja de resistir a execução de ordens ilegais, importa excesso dos meios necessários para impedi-la, e assim procede a apelação oficial interposta em virtude do art. 79 §1º da Lei de 3 de dezembro de 1841
Descrição
O auxilio de outras pessoas, quando se haja de resistir á execução de ordens illegaes, importa excesso dos meios necessarios para impedil-a, e assim procede a appellação official interposta em virtude do art. 79 §1º da Lei de 3 de Dezembro de 1841
Palavras-chave
Julgamento, Revisão, Brasil. Lei n. 261, de 3 de dezembro de 1841 Art 00079
Citação
O Direito, v.4, n.11, 1876, p. 103
