APELACAO CRIME_1875_12_14

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Supremo Tribunal de Justiça

Resumo

O auxílio de outras pessoas, quando se haja de resistir a execução de ordens ilegais, importa excesso dos meios necessários para impedi-la, e assim procede a apelação oficial interposta em virtude do art. 79 §1º da Lei de 3 de dezembro de 1841

Descrição

O auxilio de outras pessoas, quando se haja de resistir á execução de ordens illegaes, importa excesso dos meios necessarios para impedil-a, e assim procede a appellação official interposta em virtude do art. 79 §1º da Lei de 3 de Dezembro de 1841

Palavras-chave

Julgamento, Revisão, Brasil. Lei n. 261, de 3 de dezembro de 1841 Art 00079

Citação

O Direito, v.4, n.11, 1876, p. 103

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