AGRAVO CIVEL_1905_04_13

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

A ação de manutenção de posse não é meio hábil para invalidar atos das autoridades municipais expedido jus ou ratione imperii. Independente de desapropriação previa, pôde o Governo municipal apossar-se de terrenos pertencentes a particulares, se forem necessários para o alargamento das ruas. Inteligência do art. 72 § 17 da Constituição.

Descrição

A acção de manntenção de posse não é meio habil para invalidar actos das auctoridades municipaes expedidos jus ou ratione imperii. Independente de desapropriação previa, póde o Governo municipal apossar-se de terrenos pertencentes a particulares, si forem necessarios para o alargamento das ruas. Intelligencia do art. 72 § 17 da Constituição.

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O Direito, v.33, n.97, p. 638-640, 1905.

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