APELACAO CRIME_116

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorManoel Garcia da Costa (apelante); A Justiça (apelada)
dc.date.accessioned2025-11-28T17:51:38Z
dc.date.available2025-11-28T17:51:38Z
dc.date.issued1901-09-18
dc.descriptionNão constitue nullidade: a falta de nomeação de curador ao réu que se diz menor; a entrega da nota da culpa ao accusado fôra do prazo legal e sem os nomes dos accusados e das testemunhas; a falta de intimação da sentença de pronuncia. A introducção de moeda falsa na circulação em tempo e logar differente a diversas pessoas, importa a pratica de mais de um acto, constituindo cada um delles, por si só, uma infracção da mesma disposição da lei penal. (*) Applicação errada da pena.pt_BR
dc.description.abstractNão constitui nulidade: a falta de nomeação de curador ao réu que se diz menor; a entrega da nota da culpa ao acusado fora do prazo legal e sem os nomes dos acusados e das testemunhas; a falta de intimação da sentença de pronúncia. A introdução de moeda falsa na circulação em tempo e lugar diferente a diversas pessoas, importa a prática de mais de um ato, constituindo cada um deles, por si só, uma infração da mesma disposição da lei penal. (*) Aplicação errada da pena.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.29, n.86, p. 433-436, 1901.pt_BR
dc.identifier.otherAPELACAO CRIME_116
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/10810
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAPELACAO CRIME_116pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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