APELACAO CRIME_116
| dc.contributor.author | Relator não designado | |
| dc.contributor.author | Manoel Garcia da Costa (apelante); A Justiça (apelada) | |
| dc.date.accessioned | 2025-11-28T17:51:38Z | |
| dc.date.available | 2025-11-28T17:51:38Z | |
| dc.date.issued | 1901-09-18 | |
| dc.description | Não constitue nullidade: a falta de nomeação de curador ao réu que se diz menor; a entrega da nota da culpa ao accusado fôra do prazo legal e sem os nomes dos accusados e das testemunhas; a falta de intimação da sentença de pronuncia. A introducção de moeda falsa na circulação em tempo e logar differente a diversas pessoas, importa a pratica de mais de um acto, constituindo cada um delles, por si só, uma infracção da mesma disposição da lei penal. (*) Applicação errada da pena. | pt_BR |
| dc.description.abstract | Não constitui nulidade: a falta de nomeação de curador ao réu que se diz menor; a entrega da nota da culpa ao acusado fora do prazo legal e sem os nomes dos acusados e das testemunhas; a falta de intimação da sentença de pronúncia. A introdução de moeda falsa na circulação em tempo e lugar diferente a diversas pessoas, importa a prática de mais de um ato, constituindo cada um deles, por si só, uma infração da mesma disposição da lei penal. (*) Aplicação errada da pena. | pt_BR |
| dc.identifier.citation | O Direito, v.29, n.86, p. 433-436, 1901. | pt_BR |
| dc.identifier.other | APELACAO CRIME_116 | |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/10810 | |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.publisher | Supremo Tribunal Federal | pt_BR |
| dc.title | APELACAO CRIME_116 | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
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