APELACAO CRIME_116

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

Não constitui nulidade: a falta de nomeação de curador ao réu que se diz menor; a entrega da nota da culpa ao acusado fora do prazo legal e sem os nomes dos acusados e das testemunhas; a falta de intimação da sentença de pronúncia. A introdução de moeda falsa na circulação em tempo e lugar diferente a diversas pessoas, importa a prática de mais de um ato, constituindo cada um deles, por si só, uma infração da mesma disposição da lei penal. (*) Aplicação errada da pena.

Descrição

Não constitue nullidade: a falta de nomeação de curador ao réu que se diz menor; a entrega da nota da culpa ao accusado fôra do prazo legal e sem os nomes dos accusados e das testemunhas; a falta de intimação da sentença de pronuncia. A introducção de moeda falsa na circulação em tempo e logar differente a diversas pessoas, importa a pratica de mais de um acto, constituindo cada um delles, por si só, uma infracção da mesma disposição da lei penal. (*) Applicação errada da pena.

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O Direito, v.29, n.86, p. 433-436, 1901.

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