RECURSO ELEITORAL_1883_04_27

Resumo

Cidadão qualificado jurado na revisão de 1879, e alistado eleitor com essa prova, na paróquia de onde havia se mudado depois daquele ano e em que novamente veio residir, embora já tenha sido alistado em outra comarca para onde tinha se mudado e de onde fora eliminado, não sendo preciso cumprir-se o disposto no § 3º do art. 8º da Lei n. 3029 de 9 de janeiro de 1881 e art. 32 do Reg. n. 8213 de 13 de agosto do mesmo ano

Descrição

Cidadão qualificado jurado na revisão de 1879, e alistado eleitor com essa prova, na parochia de onde havia se mudado depois d'aquelle anno e em que novamente veio residir, embora já tenha sido alistado em outra comarca para onde tinha se mudado e de onde fôra eliminado, não sendo preciso cumprir-se o disposto no § 3º do art. 8º da lei n. 3029 de 9 de Janeiro de 1881 e art. 32 do Reg. n. 8213 de 13 de Agosto do mesmo anno

Palavras-chave

Alistamento eleitoral, Domicílio - mudança, Qualificação eleitoral

Citação

O Direito, v.11, n.30, 1883, p. 368-371

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