CARTA TESTEMUNHAVEL_1908_08_13
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Para que passe em julgado em relação a menores púberes que no pleito não constituíram procurador, é indispensável que a sentença lhes seja pessoalmente intimada ou sob pregão em audiência, não bastando a intimação feita ao curador à lide e ao curador geral de órfãos. Decorrido o decêndio, podem ainda os menores apelar da sentença pelo benefício da restituição in integrum.
Descrição
Para que passe em julgado em relação a menores puberes que no pleito não constituiram procurador, é indispensavel que a sentença lhes seja pessoalmente intimada ou sob pregão em audiencia, não bastando a intimação feita ao curador á lide e ao curador geral de orphãos. Decorrido o decendio, pódem ainda os menores appellar da sentença pelo beneficio da restituição in integrum.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.36, n.107, p. 283-284, 1908.
